Rejeição NFe 219 - Circulação da NF-e verificada
219 - Circulação da NF-e verificada
Assim que for emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornado a rejeição "219 - Circulação da NF-e verificada".
Segundo a Regra de Validação da Sefaz, o Evento de Registro de Passagem, emitido pelo Fisco, também pode ser cancelamento. Nesse caso, pode-se entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, para em seguida se emitir o Evento de Cancelamento da NF-e.
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00)
- Mon May 08 13:32:02 BRT 2017